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25/4/2016 - Osasco - SP

FUMCAD Osasco recebe doações por meio de dedução no IR




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Osasco

Em Osasco, qualquer pessoa que deseja contribuir com projetos sociais voltados para crianças e adolescentes pode realizar doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) por meio de deduções do Imposto de Renda (IR).

O FUMCAD, fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), é composto por doações de contribuintes que concedem parte de seu IR para contribuir com entidades em prol de milhares de crianças e adolescentes da cidade.

Os recursos doados são regulamentadas pelo Decreto nº 794, de 5 de abril de 1993, e financiam projetos sociais apresentados por essas associações situadas em Osasco ao CMDCA. As propostas são submetidas a uma análise criteriosa para que os valores sejam corretamente aplicados.

Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido, fazendo o lançamento na Declaração Completa do IR do mesmo ano-base e apresentando os comprovantes de doação. A contribuição é considerada dedução direta do IR e não há ônus para o contribuinte. O prazo para pessoas físicas é até 30 de abril, data limite para a entrega da Declaração.

Já as pessoas jurídicas podem deduzir, em cada período de doação (trimestral ou anual), até 1% do imposto devido.


Saiba mais como doar:

As doações devem ser feitas ao FUMCAD-Osasco por meio de depósito bancário identificado, para:

Banco: 001 - Banco do Brasil 
Agência: 0637-8 
Conta corrente: 88428-6


Identificação do Fundo

Razão Social: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Osasco

CNPJ: nº 18.804.463/0001-71

Endereço: Rua Fiorino Beltramo 77, Centro de Osasco, CEP 06097-040

Identificação da pessoa física/jurídica doadora

Nome e/ou Razão Social, CPF e/ou CNPJ, Endereço do Responsável Legal.

Procedimentos pós-doação

Após o pagamento, é necessário enviar o comprovante de depósito ao FUMCAD via Correio, à rua Fiorino Beltramo, 77, Centro, com as seguintes informações do beneficiário: identificação, CPF/CNPJ, e endereço.

Saiba mais sobre o FUMCAD:

O FUMCAD é o mecanismo instituído para alocar recursos em programas e projetos de atenção aos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal N.º 8.069/90). Os programas e projetos devem ser implementados por meio de ações conjuntas e articuladas entre entidades não governamentais e governamentais.

O FUMCAD de Osasco foi criado em 1994 pela lei 2.980 e regulamentado pelo Decreto N.º 9.624 de 2006. Sua natureza contábil indica a finalidade de proporcionar (por meios financeiros complementares) ações necessárias ao desenvolvimento das políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes.



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