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Atraso na entrega: o que fazer?

Atraso na entrega: o que fazer?

A maioria das pessoas conhece alguém que já tenha esperado ansiosamente pela entrega de um produto que não chegou na data combinada. Ou então, pior ainda, já enfrentou esse problema.

Maurício Marques Ribeiro passa por experiência desse tipo. "A loja onde comprei uma mesa, em 27 de fevereiro, me prometeu a entrega até 20 de março. Ligaram há algumas semanas dizendo que a entrega seria feita até 20 de abril. Reclamei e me prometeram para esta semana, mas até agora não chegou", contou ele na terça-feira passada.

"Só compramos lá por causa do prazo. Eu disse para a vendedora que, se não pudessem me entregar até aquela data, compraria em outra loja, porque tínhamos urgência", comenta Kelly Gomes, noiva de Ribeiro. A pressa do casal tem motivo: a necessidade de mobiliar a casa nova antes do casamento, marcado para 2 de abril (sábado). "É uma peça totalmente fundamental, já que não temos outra mesa", completa Kelly. A data de entrega prometida pela vendedora da Móveis Oriente foi anotada no pedido, documento ao qual o Estado teve acesso.

A consumidora explica que pediu a especificação por escrito porque já teve problemas anteriormente com a entrega de um sofá: "Devido à experiência que tive no ano passado, pedi à vendedora que escrevesse o prazo na nota. No fim do ano comprei um sofá em outra loja e tive de esperar um mês e meio além da data garantida para a entrega. Acabei recorrendo ao Procon". A Móveis Oriente informa que os prazos de entrega costumam ser de 15 a 20 dias úteis.

Normalmente, diz Karla Cristina dos Reis, responsável pela expedição da loja, a fabricante da mesa adquirida pelo casal não costuma atrasar o encaminhamento das mercadorias. A fábrica é a Lagoa, e fica em Arapongas (PR). "Eles nos fornecem muitas peças e geralmente não há atraso. Prometemos a data porque a fábrica disse que poderia nos entregar a tempo, mas dessa vez houve um imprevisto e eles não conseguiram cumprir o prazo que fecharam conosco", diz. "Sabemos que o Maurício tem razão, afinal ele não tem nada a ver com o fato de a fábrica ainda não nos ter entregue a mesa. Estamos tentando resolver e não deixamos de mantê-lo informado". De acordo com a Móveis Oriente, a entrega poderá ocorrer entre hoje e amanhã.

Em casos de descumprimento de prazo de entrega, o consumidor tem duas saídas, apontam os especialistas em defesa do consumidor. A primeira é cancelar o contrato, e nesse caso, se o pagamento já foi feito, pedir o valor de volta, corrigido; ou aceitar outro produto ou serviço equivalente em troca. Os direitos para esse tipo de descumprimento são garantidos pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"Como o código não especifica prazo para a devolução do valor pago, entende-se que essa devolução tenha de acontecer, de preferência de imediato", comenta Leila Cordeiro, assistente de Direção do Procon-SP.

A advogada do Idec Maíra Feltrin orienta o consumidor que já desistiu de esperar pela entrega e pretende cancelar a compra a elaborar uma carta discriminando o desejo de rescindir o contrato e encaminhá-la à loja pelo correio, com aviso de recebimento. Se o pagamento foi feito com cheques, não é recomendável sustálos, pois há risco de que a empresa proteste e o cliente tenha o nome incluído em organismos de proteção ao crédito.

"Na carta, o consumidor deve estabelecer um prazo de 24 horas, 48 horas ou mais, para que o fornecedor se manifeste em relação à devolução do valor pago. Se o pagamento tiver sido feito com cheques, deve pedi-los de volta por escrito nesse documento", completa Maíra.

Se, ainda assim, houver dificuldades para cancelar a compra ou obter os cheques de volta, a saída será procurar o Procon-SP ou a Justiça. Para a devolução de valores até 40 salários mínimos, podese recorrer ao Juizado Especial Cível mais próximo.

"O Procon costuma organizar audiência entre as duas partes", lembra Paulo Feuz, coordenador de Direito das Faculdades Rio Branco.

Ao escolher a Justiça como caminho, além de entrar com ação pedindo indenização por danos causados pelo descumprimento, o consumidor pode pedir autorização em caráter liminar para sustar os cheques, caso o pagamento tenha sido feito por esse meio. "Os pedidos de liminar costumam ser julgados rapidamente, mas o consumidor poderá pedir urgência no julgamento se o cheque estiver para cair em poucos dias", orienta Maíra, do Idec.

A autorização judicial é relevante para evitar o protesto. "Há provimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que permite sustar cheques somente em caso de perda, furto ou roubo", lembra.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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