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29/4/2020 - Osasco - SP

Frente Parlamentar de Osasco lança moção contrária ao aborto em casos de zika vírus




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Osasco

A Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família da Câmara Municipal de Osasco, formada pelos vereadores Rogério Santos (PL), Daniel Matias (PP) e Ana Paula Rossi (PL), protocolou uma moção de repúdio à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5581, que propõe a aprovação do aborto nos casos de infecção por zika vírus. A ADI 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, deve ser votada pelo Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, 24, em sessão virtual.

MOÇÃO

No texto, os legisladores justificam sua posição. “A Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, constituída para representar as milhares de famílias e instituições do Município de Osasco que prezam pelo direito à vida humana com toda a sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a sua fecundação até a morte natural, repudia o aborto e quaisquer iniciativas que possam atentar contra a vida humana”, diz a nota.

REDES SOCIAIS

O vereador Rogério Santos, presidente da frente parlamentar, divulgou em suas redes sociais um vídeo rejeitando a liberação do aborto ou quaisquer outras ações que atentem contra a vida. Ele considera que tal medida se aproveita da situação de fragilidade que atinge as famílias vítimas do zika vírus, para liberar um tema tão delicado e controverso.

“Enquanto o mundo inteiro une os esforços de pessoas, profissionais, cientistas, autoridades, [em] instituições públicas, privadas e religiosas para preservar a vida humana, diante do novo coronavírus, que já ceifou [a vida de] mais de 165 mil pessoas, o Supremo Tribunal Federal do Brasil, na contramão de tudo, traz de novo a pauta do aborto. Enquanto inúmeros esforços e direcionamentos de recursos têm sido feitos para a manutenção, valorização e preservação da vida, os ministros do Supremo pretendem votar uma medida contra a vida humana”, afirmou o legislador em um trecho do vídeo.

PETIÇÃO

Rogério Santos, tem trabalhado para divulgar também uma petição pública para o arquivamento da iniciativa pode ser assinada no link abaixo:

http://www.citizengo.org/pt-br/node/178568?utm_source=wa&utm_medium=social&utm_content=typage&utm_campaign=&tcid=68653022

 

Veja a nota da Moção de Repúdio na íntegra:

Osasco, 20 de abril de 2020.

NOTA DE REPÚDIO à ADI 5581, emitida pela Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, da Câmara Municipal de Osasco – SP.

A Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, da Câmara Municipal de Osasco (Resolução 8/2017), com apoio do Presidente dessa Casa Legislativa, vem à público para manifestar seu total descontentamento e repúdio pela inclusão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5581) na programação de julgamento do Supremo Tribunal Federal, agendada para o dia 24 de abril do ano corrente.

A ADI 5581 é uma ação ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) que requer a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.301/2016 e a interpretação conforme a Constituição de outros dispositivos do mesmo diploma legal. Considerando que o artigo 18 da referida Lei 13.301/2016, cuja ADI pretendia a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos, já foi completamente revogado pela MP 894 de 2019 e convertida em Lei em 2020 (Lei 13.985/2020), há de se considerar superado o objeto da ação e desnecessária pauta-la novamente.

Manifestamos nossa contrariedade à aprovação de dispositivos que pretendem autorizar o extermínio da vida humana no ventre materno por meio de práticas abortistas eugênicas.

Abortar crianças diagnosticadas com microcefalia causadas pelo vírus Zika – que por si já é um absurdo! – seria o primeiro passo para a instauração do aborto das demais síndromes que podem acometer nossas crianças, como paralisia cerebral ou síndrome de Down. Ser favorável a isso significaria um verdadeiro preconceito e discriminação para com a pessoa com deficiência, transmitindo-se uma mensagem indecorosa de que seria melhor que ela não existisse. Por que a criança com microcefalia não teria direito à vida? Por que ela teria menos direito do que qualquer outra criança? Por que ela teria menos direito que outro ser humano? Por que ela teria menos direito que qualquer Ministro do STF?

“Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando o direito a alguns e negando-o a outros”. (CNBB) A inviolabilidade do direito à vida é um direito Constitucional (CF, art. 5º) a ser respeitada por todos os cidadãos e instituições brasileiras. “O papel do Estado é oferecer às crianças o aparato necessário que possa viabilizar uma vida melhor possível, e não, ao contrário, tirar a vida dela” (Gazeta do Povo).

Deixa-nos perplexos e preocupados constatar que diante do grave momento de luta sanitária pela vida, neste tempo de pandemia da COVID-19 onde todos estamos empenhados em salvar vidas, o STF caminhe na contramão de tudo e inclua em seu planejamento um julgamento que pode tirar o direito à vida de crianças diagnosticadas com microcefalia.

Essa Frente Parlamentar teme pelo risco de ver o Poder Constituinte substituído pela jurisdição constitucional, configurando-se numa forma de ativismo judicial que poderá desestruturar nosso sistema jurídico e criar instabilidade nas relações sociais.

A Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, constituída para representar as milhares de famílias e instituições do Município de Osasco que prezam pelo direito à vida humana com toda a sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a sua fecundação até a morte natural, repudia o aborto e quaisquer iniciativas que possam atentar contra a vida humana.

O Brasil é a favor da vida! Osasco é a favor da vida! Queremos que nossas Instituições Jurídicas e Políticas cumpram com o dever constitucional de não fazer distinção de pessoas. Todos têm o direito de viver e compete ao Estado proteger e garantir o direito à uma vida digna. 

José Rogério Soares dos Santos (presidente)

Daniel Matias da Silva (vice-presidente)

Ana Paula Rossi (secretária geral)



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