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3/9/2018 - Osasco - SP

Inscrições para a Eleição do Conselho dos Direitos da Mulher de Osasco seguem até 10/9




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Osasco

A Prefeitura de Osasco, por meio da Coordenadoria de Políticas para Mulheres, Pessoas com Deficiência, Promoção da Igualdade Racial e Diversidade Sexual e o Conselho dos Direitos da Mulher de Osasco, convida as entidades da sociedade civil e representantes de classe com atuação no segmento para as eleições do novo conselho - gestão 2018-2020.

As inscrições começaram no dia 27/8 e seguem até o dia 10/9, podendo ser feitas de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na Coordenadoria de Políticas para Mulheres, Pessoas com Deficiência, Promoção da Igualdade Racial e Diversidade Sexual, na Rua Salem Bechara, 407 – Centro.

rganizações não governamentais; associações e movimentos populares que tratem de questões ligadas ao atendimento e/ou defesa dos direitos da mulher; sindicatos e/ou associações de trabalhadores, com sede na cidade de Osasco;

Para efetuar a inscrição, basta comparecer ao local indicado munidos de ofício em papel timbrado, indicando a candidata, subscrito pelo representante da entidade ou movimento, juntamente com cópia de documento com foto da candidata.

As entidades e os demais movimentos atuação em defesa dos direitos das mulheres que indicarão candidatas também deverão apresentar ofício subscrito por sua coordenação, declaração que atua na cidade de Osasco em defesa da mulher, bem como documentos (fotos, websites, jornais, folders e etc.) que comprovem a sua atuação nos últimos 12 (doze) meses.

A eleição acontecerá dia 19/9, às 18h, na Coordenadoria de Políticas para Mulheres, Pessoas com Deficiência, Promoção da Igualdade Racial e Diversidade Sexual.

Atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

São atribuições e competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:


II - propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização, bem como participar do processo deliberativo de diretrizes das políticas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas em âmbito municipal;


III - apresentar ao Secretário de Governo e Comunicação minutas de projetos de lei que poderão ser levados ao Poder Executivo e à Câmara Municipal visando assegurar e/ou ampliar os direitos da mulher;


IV - opinar, quando solicitado, sobre projetos de lei relativos à questão da mulher, que sejam de iniciativa do Executivo, do Legislativo ou de iniciativa popular;

 

V - apoiar ações desenvolvidas por órgãos governamentais e pela sociedade civil, concernentes aos direitos da mulher;

 

VI - fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses das mulheres;

 

VII - receber sugestões e contribuições manifestadas pela sociedade e dar orientações procedimentais quando do recebimento de denúncias que lhe sejam apresentadas;

 

VIII - propor e articular intercâmbios com órgãos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, com o objetivo de ampliar as discussões referentes ao aperfeiçoamento das políticas públicas direcionadas às mulheres.

 

IX - desenvolver estudos, pesquisas e debates relativos à condição feminina;

 

X - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

 

§ 1º Caberá, ainda, ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher juntamente com a Coordenadoria de Gênero e Raça a organização e a realização da Conferência Municipal de Políticas para Mulheres, a cada 2 (dois) anos, no mês de março, preferencialmente na Semana da Mulher.



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