Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Super DOGUS - Gratuito

Mais lidas da semana

22/1/2020 - Osasco - SP

Osasco terá IPTU Social, incentivos fiscais e mudanças no Código Tributário




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Osasco

Os vereadores aprovaram, no final do ano passado, uma lei que cria alterações profundas na estrutura fiscal do município, e que permitirá não só descontos nos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como a criação de incentivos para empresas que vierem a se instalar em Osasco.

A lei complementar 380/2019 foi sancionada pelo prefeito Rogério Lins (PODE), após passar por duas votações no final do ano passado e ser aprovada por unanimidade pelos vereadores, e foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO) no último dia 27 de dezembro.

A nova lei cria três pilares fundamentais para a promoção da justiça fiscal, assim como a modernização e simplificação das disposições do Código Tributário de Osasco, facilitando a atração de investimentos e proporcionando descontos nos impostos dos contribuintes considerados socialmente vulneráveis.

image_2

INVENTIVOS FISCAIS

O dispositivo da lei que trata dos incentivos fiscais foi denominado de Programa de Incentivo a Geração de Empregos e Novos Negócios – Programa Portas Abertas.

O programa estabelece incentivos fiscais às novas empresas que se instalarem em Osasco, com o intuito de fomentar o desenvolvimento local, com foco no novo modelo econômico, que tem como base a expansão do acesso às novas tecnologias e do uso dessa ferramenta sobre os meios de produção.

O programa prevê redução das alíquotas de Imposto sobre Serviços (ISS) para 2% às empresas com receita bruta anual de até R$ 9,6 mil, que tenham no máximo seis meses de constituição e se instalem em Osasco a partir da criação do programa.

IPTU SOCIAL

Também conhecida como IPTU Social, a proposta aprovada pelos vereadores também prevê desconto de R$ 200 no IPTU apurado sobre imóveis residenciais não isentos, com valores venais entre R$ 40 mil e R$ 60 mil. O objetivo da lei é beneficiar moradores de bairros que foram regularizados recentemente ou de locais que tenham notória vulnerabilidade social.

CÓDIGO TRIBUTÁRIO

A nova lei revoga as taxas de “licença para localização” e de “licença para o exercício de atividade de comércio eventual ou ambulante”.

Além disso, a atualização no Código Tributário estabelece novas alíquotas para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), com atualização de 2% para 3%, conforme já acontece em municípios como São Paulo.

Apesar da alteração, fica mantida a alíquota de 1% sobre o montante do valor do imóvel financiado por meio do Sistema Financeiro de Habitação, sem prejuízos para os mutuários.

Segundo informações da Prefeitura do Município de Osasco (PMO), as alterações têm o objetivo de simplificar o sistema tributário do município

 



Comunicar erro nesta notícia

Se você encontrou erro nesta notícia, por favor preencha os campos abaixo. O link da página será enviado automaticamente ao Osasco Fácil.


Enviar esta notícia por email



Dogus Comunicação

Sobre a Dogus Comunicação  |   Política de Privacidade  |   Receba Novidades  |   Acesse pelo Celular

Melhor Visualizado em 1200x900 - © Copyright 2007 - 2024, Dogus Comunicação. Todos os direitos reservados.