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20/10/2020 - Osasco - SP

Portar título de eleitor na hora de votar não será obrigatório, decide STF




título de eleitor

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em unanimidade, na noite desta segunda-feira (19), que o eleitor não poderá ser impedido de votar caso não apresente o título de eleitor. Será obrigatório apenas a apresentação de documento oficial com foto.

Com a medida, a decisão liminar concedida pelo plenário a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) às vésperas das eleições de 2010 torna-se definitiva. A obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor no momento da votação foi estabelecida na minirreforma eleitoral de 2009 e foi questionada pelo PT em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

 

Agora, os ministros do supremo entenderam que exigir o título de eleitor como condição para votar não tem efeito para evitar prática de fraudes, uma vez que o documento não tem foto. A relatora ministra Rosa Weber considerou a exigência como “desnecessária ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”.

A relatora justificou a decisão citando ainda a identificação por biometria implementada pela Justiça Federal que, de acordo com ela, reduziu o risco de fraudes.

 

Com informações da Agência Brasil



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