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14/3/2017 - Osasco - SP

Programa que anistia juros e multas de impostos em Osasco entra em fase final




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Osasco

O programa que anistia multas e juros dos débitos referentes à IPTU, ISS, Taxas e infrações (exceto às referentes às multas de trânsito) ainda está vigente em Osasco, mas entra em sua fase final de negociação. 

Nessa fase, o programa concede até 80% do desconto aos contribuintes pessoa física e jurídica que quitarem suas pendências em parcela única. Para pessoas jurídicas, a regularização do débito ainda contribui para a participação de concorrências públicas. 

O atendimento é feito de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30, na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças.

 

Veja as condições: 

 

Quantidade de Parcelas Por Acordo

Percentual de Redução do Valor da Multa Moratória

Percentual de Redução do Valor dos Juros Moratórios

Parcela Única

80%

80%

Até 6 parcelas

70%

70%

De 7 a 12 parcelas

60%

60%

De 13 a 24 parcelas

50%

50%

 

Pessoa física:

a) cópia do documento de identidade;

b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;

c) cópia de comprovante atualizado de endereço.

                                                                      

Pessoa jurídica:                                                               

a) cópia do contrato ou estatuto social;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

c) documento que dê conta da representatividade do signatário, caso não conste do contrato ou estatuto social.

                                                                                  

Para débito IPTU ou ITBI:                                                                     

a) espelho do lançamento ou carnê do IPTU;

b) cópia da matrícula atualizada do imóvel, ou cópia da escritura do imóvel, ou cópia do compromisso de compra e venda, ou qualquer outro documento que comprove a titularidade do imóvel

                                                                      

Débito ISS ou taxas de instalação, localização, funcionamento ou publicidade, decorrentes dos serviços referentes ao exercício empresarial: cópia do comprovante de inscrição municipal ou qualquer outro documento que comprove a sua inscrição perante a Municipalidade.

                                                                      

Débito diga respeito a preço: cópia de documento que comprove a origem do débito;

                                                                      

Débito diga respeito a outras taxas não especificadas no inciso II deste parágrafo:cópia de documento que comprove a origem débito;

                                                                      

Débito diga respeito a multa: cópia dos autos de infração ou qualquer outro documento que comprove a origem do débito.



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