Corredores de baixa renda terão direito a isenção nas competições em Osasco

O prefeito Gerson Pessoa (Podemos) sancionou no último dia 29 de outubro a Lei 5.545/2026, que obriga a concessão de isenção total ou parcial de taxa de inscrição em corridas de rua realizadas por entidades privadas em Osasco para pessoas de baixa renda.

O prefeito Gerson Pessoa (Podemos) sancionou no último dia 29 de outubro a Lei 5.545/2026, que obriga a concessão de isenção total ou parcial de taxa de inscrição em corridas de rua realizadas por entidades privadas em Osasco para pessoas de baixa renda.

Idealizada pelo vereador Laércio Mendonça (PDT), por meio do Projeto de Lei 46/2026, a nova lei está em vigor na cidade desde a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), veiculada na edição 3.116, do dia 3 de novembro.

A legislação é direcionada a corredores de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e prevê a concessão de isenção total ou parcial da taxa de inscrição de pelo menos 10% do total das vagas em corridas promovidas em Osasco.

O objetivo do parlamentar ao criar a lei é ajudar os atletas a quebrarem a barreira criada com as taxas de inscrição, que inviabilizam a participação em corridas, devido ao alto custo e democratizar o acesso ao esporte. “Ao remover essa barreira, Osasco incentiva a participação de um público mais amplo, fomentando a saúde pública e o senso de comunidade”, explicou Laércio.

Areninha do Jaguaribe

Outra lei publicada no IOMO do último dia 3 diz respeito à denominação da Arena Esportiva do Jaguaribe. A lei 5.544/2026 denomina o equipamento público de Antônio Soares dos Santos, em homenagem ao popular morador do bairro, falecido em 1975. A legislação foi criada a partir do Projeto de Lei 85/2026, de iniciativa do vereador Josias da Juco (PSD).